No Brasil, alguns medicamentos de alto custo utilizados no tratamento do câncer são negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Da mesma forma, segundo a advogada Danielle Bitetti, do escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados, os pacientes beneficiários de assistência médica privada têm negados os pedidos pelo custeio de medicamentos importados, assim como os de uso oral/domiciliar. Nas duas situações, as condutas são consideradas abusivas e podem ser contestadas na Justiça. Mas, além desses direitos básicos, os pacientes com câncer também possuem outros direitos, estes menos comentados.
Quando um paciente com a doença tem pedidos de medicamentos negados pelo convênio ou pelo próprio SUS e decide entrar na Justiça, ele possui prioridade na tramitação das ações judiciais, bem como no atendimento em estabelecimentos comerciais. Isso porque o portador da doença enfrenta dificuldades de esperar em razão da imunidade baixa causada pelo tratamento quimioterápico ou radioterápico.
Outro benefício é garantido pela Lei nº.8.922/94 e pelo Decreto nº.5.860/2006, que garantem o saque ao saldo das contas do FGTS sempre que necessário até que o paciente tenha alta médica definitiva. Isso vale tanto para o próprio paciente quanto para trabalhadores que possuam dependentes com câncer. Para ter direito ao saque, é necessário apresentar laudo ou relatório médico que atestem a doença.
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