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O erro profissional institucionalizado

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Por : Sandra Franco*

O denominado erro médico relacionado a instituições hospitalares é um problema social por estar diretamente ligado à mortalidade de pacientes ou a sequelas incapacitantes, além de representar o grande volume de processos no Poder Judiciário no Brasil.

Em recente entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Enis Donizetti Silva, 55, presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo, foi assertivo ao dizer que a resistência dos médicos, tanto na rede pública quando em hospitais de elite, a procedimentos padronizados e mesmo a medidas simples como lavar as mãos, por exemplo, é uma das principais causas dos erros cometidos em instituições de saúde. A questão é quem responderá pelo dano ao paciente.

O propósito de se buscar as causas do chamado evento adverso, erro profissional ou erro médico deveria ganhar destaque em detrimento da mera discussão do que poderia ser considerado negligência, imprudência ou imperícia individualmente falando.

Independente da apuração da responsabilidade, é mister redobrar a segurança do paciente dentro das instituições. Imperativo criar protocolos para se tratar o evento adverso, já que é inevitável, ainda que em pequena escala. Mesmo os países mais desenvolvidos apresentam taxas de erros ocorridos dentro dos hospitais e que derivaram em danos aos pacientes. A diferença está nos percentuais que estão diretamente relacionados à forma de tratar o erro.

Qual deve ser a conduta de um profissional, seja enfermeiro ou médico, ao perceber a existência de um erro? Esconder?

O medo da punição impede que o erro seja analisado na maioria das instituições de saúde, o que é negativo para todo o sistema de saúde, una vez que se perpetuam processos internos fadados a falhas, por vezes fatais. E isso ocorre na administração errônea de medicamentos, pacientes mal identificados que sofrem cirurgias em membros errados, equipamentos sem manutenção, entre outros problemas.

A solução, ainda de difícil aplicação prática, estaria em incluir o erro como parte integrante de um sistema, criando-se mecanismos de investigação que permitissem o conhecimento da real dimensão do problema. O que, sem qualquer dúvida, é um desafio, considerando que pacientes e seus familiares estarão sempre na condição de demandarem judicialmente a partir do reconhecimento de falha – o que ampliaria o passivo das instituições, sem dúvida.

Aliás, há dados alarmantes quanto a erros de medição – estima-se que falhas como a dose errada, hora errada, paciente errado, medicação errada representem 40% de eventos adversos nos hospitais brasileiros, contra 15% em outros países. São números que acendem uma luz vermelha e devem ser debatidos pela classe médica e pelos administradores da área da saúde.

Da mesma forma, impossível dizer que apenas o setor público apresenta deficiências. O gerenciamento de riscos é uma condição sine qua non em saúde.

Sem a pretensão de eleger um “bode expiatório” apenas, pode-se afirmar que cuidados mínimos poderiam ser tomados pela simples identificação de medicamentos, por exemplo, utilizando cores distintas e locais distintos de armazenamento. De toda sorte, parece-nos descabido que somente o técnico em enfermagem, enfermeiro ou médico sejam punidos exemplarmente. Talvez esses profissionais envolvidos em acidentes diários dentro dos estabelecimentos de saúde devessem também ser tratados como vítimas, porque também o são.

Já se tornou lugar comum a máxima da OMS no sentido de que milhões de pessoas morrem de infecções hospitalares e por erros médicos no mundo. Quando alguém entra em qualquer hospital do mundo, “há 10 por cento de probabilidades de ser vítima de um erro médico e, destes, um em cada 300, acaba por morrer”. Vê-se, portanto, que os problemas na área da saúde não são exclusividade do Brasil.

Esses debates são absolutamente saudáveis e importantes em uma sociedade democrática. Citando Nietzsche: “Não há realidades eternas nem verdades absolutas”. E a Medicina sabe disso. O Direito também.

* Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, presidente da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB de São José dos Campos (SP), presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, membro do Comitê de Ética da UNESP para pesquisa em seres humanos e Doutoranda em Saúde Pública – drasandra@sfranconsultoria.com.br

Fonte: Portal Hospitais Brasil

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