Médico poderá solicitar exame quando julgar necessário. Este ano, 68,8 mil novos casos da doença devem ser registrados no país
Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei 13.045/2014, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira e também determina que profissionais de saúde devem ser capacitados para novos avanços nos campos da prevenção.
A lei é originária do PLS 34/2005, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado no final de outubro pelo Plenário do Senado.
Para fortalecer o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, a lei também prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.
Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens, depois do tumor de pele. A estimativa é que, neste ano, 68,8 mil novos casos de câncer de próstata sejam registrados no país.
O Congresso aderiu à campanha Novembro Azul, sobre o câncer de próstata. O Palácio do Congresso está iluminado, durante todo o mês, para chamar a atenção para o tema.
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