Meus amigos, fui prostatectomizado em nov/2018, em dezembro, baseado na lei fed 9250/95 e lei federal 11.052/04 solicitei a isenção do imposto sobre minha aposentadoria.
Como era servidor público estadual tive que cumprir mais algumas exigências, mas o importante é que no mês de julho não terei o desconto do IR.
E na receita federal já me instruíram como fazer para resgatar todo o recolhimento desde que descobri o câncer.
Apesar de não ter, ainda, resolvido o problema da ereção, pelo menos já debelei o câncer e é uma boa notícia para mim.