O Ministério da Saúde publicou esta semana portaria que resolve impasse trazido pela Lei dos 60 dias (12.732/12), que dá ao paciente de câncer o direito de ser tratado em até 60 dias após o diagnóstico da doença. Com a nova publicação, o que vale é a data do diagnóstico da doença no exame (laudo patológico).
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