PORTARIA N® 19, DE 27 DE MARCO DE 2019
Torna pública a decisão de incorporar Insulina Análoga de Ação Prolongada para o tratamento de Diabetes mellitus tipo 1, no Âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETARIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1° Fica incorporada insulina análoga de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo, condicionada ao custo de tratamento igual ou inferior ao da insulina NPH na apresentação de tubete com sistema aplicador e mediante protocolo estabelecido pelo Ministério da Sade, no Âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 22 Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 32 O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletr6nico: conitec.gov.br/.
Art. 42 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO