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Diabetes, Aprender a Conviver - ANAD

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PRODUTOS LIGHT - MUDANÇAS NAS REGRAS

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Desde 2012 a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu regras para os rótulos de alguns dos produtos industrializados, as quais passaram a valer para os produtos produzidos a partir de janeiro de 2014.

Essas regras são fundamentais para a padronização dos rótulos e correta informação sobre os alimentos para o consumidor. Ademais, essas regras têm por objetivo se adequar as recomendações do Mercosul.

A principal mudança, sobretudo para as pessoas com Diabetes, foi em relação aos produtos Lights. Agora a denominação light se refere a uma redução de no mínimo 25% de CALORIAS ou de ALGUM NUTRIENTE, que pode ser açúcar (sacarose), gordura total ou trans, sal (sódio). Além disso, não será considerado o uso da denominação “Light” para produtos que possuem a condição de “produto Light” devido a baixa concentração do nutriente encontrada naturalmente no produto. A característica que o define como light é possuir um benefício adicional em relação ao produto original. Essa mudança na definição é sem dúvida uma vitória para o consumidor, já que evita a propaganda enganosa. Muitos produtos conferiam a nomenclatura “Light” somente para fazer propaganda e, em muitos casos, supervalorizavam o valor de sua venda, sem na verdade agregar benefício adicional.

Outras mudanças importantes ocorreram em relação ao conteúdo e tipo de gorduras, que são de especial interesse para as pessoas com Diabetes tipo 2 já que, envolvem produtos para a promoção da saúde cardiovascular. A Agência estabeleceu regras para os produtos denominados “Rico em” Ômega 3, 6 e 9, cujas quantidades devem conter o DOBRO das concentrações mínimas do alimento referido como fonte dos nutrientes. Ademais, ficou estabelecido que o termo “isento de gordura trans” deve ser usado quando o produto tiver no máximo 0,1g de gordura trans por porção e manter baixos os índices de gordura saturada e a não adição de sal. Essas medidas visam evitar que os nutrientes substitutos também sejam maléficos á saúde. É sabido que as gorduras trans e as saturadas (contidas nas carnes gordurosas e na gordura do leite e derivados) são as mais aterogênicas, agravando dessa forma os quadros de dislipidemias. A restrição do sal se deve a uma política de diminuição do sódio nos alimentos industrializados.

Em relação as proteínas, ficou estabelecido que os produtos denominados com “Altos teores” devem especificar os aminoácidos e suas respectivas quantidades relacionados ao benefício nutricional. Atualmente muitos produtos enfatizam a importância das proteínas para a saúde, seja para formação de massa muscular, para reparação de tecidos ou mesmo como suplemento nutricional, contudo sem comprovar a sua relação direta com o benefício. A ingestão excessiva de proteínas sem indicação terapêutica pode promover uma sobrecarga renal além de aumentar o aporte calórico e consequente aumento de peso.

Sendo assim o Departamento de Nutrição da SBD recomenda que os produtos para fins especiais sejam utilizados com cautela e sob orientação do profissional especialista já que muitas vezes estes produtos somente terão efeitos benéficos, quando usados corretamente.

Informações do Autor

Dra. Marlene Merino

Nutricionista da Universidade Federal Fluminense

Doutora em Ciências da Nutrição IN-UFRJ

Coordenadora do departamento de Metabologia e Nutrição da Sociedade Brasileira de Diabetes 2014/2016

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