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REUTILIZAÇÃO DAS SERINGAS

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Fonte : SBD : 17 Abril 2014

No dia 14 de novembro passado, a juíza federal do Pará, Hind Ghassan Kayath, concedeu liminar em ação civil pública de autoria do procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, para suspender parcialmente o ato administrativo do Ministério da Saúde a orientar profissionais de saúde e pacientes quanto à reutilização de seringas e agulhas descartáveis para aplicação de insulina. Por se tratar de ato da Justiça Federal, a referida decisão tem eficácia em todo o território nacional.

Os riscos apontados pelo procurador da República, com a reutilização das seringas e agulhas, vão desde a perda de escala da graduação da seringa e da lubrificação da agulha, lipohipertrofia, lipoatrofia, até maior risco de infecção local. Na ação judicial foi mencionado expressamente que o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e a Associação Nacional de Assistência aos Diabéticos (ANAD) são contrários à reutilização das seringas e agulhas de insulina.

A mencionada orientação do Ministério da Saúde, aparentemente, teve como objetivo minimizar os custos com o fornecimento de seringas e agulhas descartáveis aos pacientes com diabetes e recomendava a utilização de uma mesma seringa, para aplicação de insulina, em até 8 vezes. Na instrução, não há qualquer referência bibliográfica a respeito da eficácia dessa reutilização e nem da ausência de riscos à saúde do usuário.

Conforme mencionado acima, a decisão liminar deve ser cumprida em todo país e garante ao cidadão o direito de receber seringas para uso único, a cada aplicação. No caso de descumprimento da determinação, a União pagará uma multa diária no valor de 5 mil reais.

Segundo o Dr. Augusto Pimazoni Netto, médico da Sociedade Brasileira de Diabetes, a orientação expedida pelo Ministério da Saúde, “é iniciativa contrária à norma anterior da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão responsável por regular os produtos e serviços de saúde da população brasileira, que relata que reutilizar as agulhas e seringas é proibido e dificulta o sucesso do tratamento de mais de milhões de pessoas com diabetes no país”.

Ouvido o Dr. Walter Minicucci, presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, este declarou que “a Sociedade Brasileira de Diabetes apoia a liminar deferida na ação civil pública, que teve como objetivo suspender a determinação de reuso da seringa de insulina em até 8 vezes. Para a SBD, o Brasil deveria adotar os procedimentos técnicos consagrados em todos os países que fazem o tratamento de ponta do diabetes, não devendo ser implementada a reutilização de seringas descartáveis, algo não recomendado nos dias de hoje”.

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