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ADALIMUMABE EM FALTA NO SUS

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ADALIMUMABE EM FALTA NO SUS, ALGUÉM TEM PARA DOAR ?

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marcelo_c
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masca

Olá, Marcelo, tudo bem?

Quando você entrou em contato com eles?De qual cidade você é?

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Guilherme90

Olá, Marcelo. Em São José dos Campos-SP, no mês de junho, também houve falta do medicamento Adalimumabe. Fiz uma petição solicitando justificativas a despeito dessa falta. Fiz essa solicitação à ouvidoria municipal e à Secretaria de Saúde do Estado de SP.

A ouvidoria municipal, por telefone, informou-me que enviaria a solicitação aos competentes no assunto. Até agora, nada.

Entrei em contato, via telefone também, com a Secretaria de Saúde de SP, e me informaram que o Estado simplesmente não realizou a compra do medicamento.

Enfim, não temos o porquê dessa falta, haja vista que não houve sequer uma publicação de qualquer nota disso em veículos oficiais de divulgação dessas informações.

É importante que cobremos os órgãos competentes para tratar este assunto. Fiz contato também ao DRS 17, que cuida da parte de distribuição dos medicamentos às prefeituras da região em que estou. Não souberam também me informar a justificativa da falta.

Faça uma reclamação sobre essa falta à sua ouvidoria municipal, discando o 156, e também à Secretaria de Saúde do seu Estado, além da DRS que atende a sua cidade.

É importante fazermos pressão para mostrarmos que precisamos e cobramos o medicamento. Isso jamais pode ocorrer. Me gerou transtorno essa falta. Isso é grave.

VOU DEIXAR AQUI UM MODELO DE PETIÇÃO PARA VOCÊS ENVIAREM aos competentes. Eu enviei esta petição. Façam as modificações necessárias. Relate o seu contexto e coloque os seus dados. Protocole esse pedido. Encha as caixas de e-mails das autoridades cobrando isso. É um direito nosso! Precisamos defendê-lo! Quem mais puder fazer isso, estará contribuindo consigo mesmo.

Segue a petição que realizei:

ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS COMPETENTES,

COM PRIORIDADE,

Autor: seu nome.

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – Doença grave Espondilite Anquilosante CID-10 M 45

O autor é usuário do medicamento Adalimumabe 40 mg fornecido pelo Estado de SP, por meio da Farmácia Central de São José dos Campos, e objetiva ao pedido de esclarecimentos sobre a falta da medicação supracitada no mês de junho do ano de 2020.

O autor possui todo o processo administrativo de forma inteiramente regular e renovada.

Previamente, foram feitos contatos telefônicos com funcionários da DRS XVII e também com a Ouvidoria da Secretaria de Saúde do Estado de SP, que relataram não ter sequer justificativa da falta do medicamento mencionada. Cabe dizer que as tentativas de contato via telefone foram incessantes, já que há restritos horários e servidores para atendimento via tel.

DO DIREITO

O direito do Autor vem, primordialmente, amparado pelo Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que diz “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”).

Ademais, assegura-se pelo inciso VI do artigo primeiro da Lei 10.938/2001, o acesso aos medicamentos especiais ou de alto custo.

Além disso, é assegurado o direito à saúde pelo artigo 6º da Carta Magna.

Também cita-se aqui os artigos 6º e 7º da Lei 8.080/90, que traçam diretrizes aos serviços públicos de saúde.

Faz-se mister lembrar que o caput do artigo 5º da nossa Carta Política ressalta que não há distinção de pessoas perante a Lei.

Por derradeiro, lança-se mão da Lei 12.016/09, se necessário, que prevê Mandado de Segurança, remédio constitucional quando se há direito líquido e certo violado ou com ameaça de sua transgressão por parte de autoridade pela sua ação ou omissão. Direito esse previsto também em seu artigo 5º, inciso LXIX da Carta da República de 1988.

Por cristalina essa situação injusta, insta requerer, pelos princípios da Legalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, previstos no Caput do art. 37 da Constituição Federal, que seja atendido o pedido de justificativa da falta do medicamento supramencionado.

Ainda pelo princípio e Lei da Transparência (Lei 12.527/2011), pretende-se compreender com clareza o motivo da ausência do medicamento Adalimumabe 40 mg ao paciente.

Já há farta jurisprudências das Cortes Superiores sobre o assunto de disponibilização e responsabilidade objetiva do Estado para o fornecimento de medicamentos de alto custo a todos.

O medicamento citado custa, em média, cerca de R$: 10.000,00 (dez mil reais), impossibilitando a compra pelo autor. O autor está em condição de desemprego e dependendo de ajuda financeira de familiares. Além disso, sofre de dores crônicas causadas por doença grave Espondilite Anquilosante (CID 10 M 45). O medicamento citado é o único que surte efeito para o seu tratamento, que não possui cura. Já foram utilizados vários outros medicamentos, como pode ser evidenciado por diversas receitas médicas pretéritas.

No mês de junho de 2020 houve a frustração do direito em receber o medicamento Adalimumabe 40 mg e a justificativa ao paciente, pela gerente Cristiane, da Farmácia Central de SJC-SP, foi a de que não houve a compra do medicamento.

Em contato com a DRS XVII, responsável por atender a região de São José dos Campos-SP, além de ter sido destratado pelo telefone, pois a atendente disse ao paciente que “até pacientes transplantados estavam com falta de medicação,” o que é pavoroso por dois lados: imaginar que funcionários competentes para tal assunto acharem justo e normal fornecer esse tipo de justificativa irrazoável, preconceituosa e injusta aos pacientes; e por não ter sequer uma justificativa por parte da servidora que realizou o atendimento da falta do medicamento, haja vista que ela informou que não havia nem registro sobre tal assunto.

Causa muita estranheza tal situação. Por isso, pede-se providências para apurar o caso e também razoável justificativa formalizada por autoridade pública competente para tratar tal assunto aqui arrolado.

Cidade-Estado

seu nome

CPF

CRA SUS: