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quem escolhe as horas para amamentar eu ou o meu patrão

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guerreira1984
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ATIZANA

O Código de trabalho, no art. 47º e 48º determina que "A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação." e que "A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador." Ou seja, é um direito da mãe e deve ser ela a determinar quais as horas. deve para efeito de dispensa para amamentação, a trabalhadora comunicar ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa, que amamenta o filho.

deve comunicar ao seu empregador que pretende gozar a dispensa nos períodos tal e tal. Pode no entanto chegar a acordo com o empregador e juntos estabelecerem um horário. As horas de dispensa contam como trabalho efetivo (nao podem ser descontadas) e também contam para antiguidade, é como se estivesse mesmo a trabalhar.