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SOS Amamentação

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se uma pessoa que esta a amamentar e a gozar as horas de amamentacao,se fizer essa hora na mesma depois tem direito a goza la ou a recebe la

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visto nao ser uma hora extra mas sim ter abdicado desse direito?agradeco resposta obrigado

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catarinaa
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queroamamentarAdministrator

Olá

a lei diz que a lactante tem direito a :

«dispensa diária para amamentação durante o tempo que durar a amamentação, gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora, devendo a trabalhadora apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do/a filho/a».

Portanto parece que depende do acordo com a entidade empregadora, se é uma situação temporária ou pontual,uma vez que esta redução de horário é para que a amamentação se mantenha apesar da mãe trabalhar fora de casa.

Para consultar a lei aceda ao site cite.gov.pt (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego).

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