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Alguém conseguiu se aposentar pela doença??? Ou está em laudo??

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Carlabit
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ThiagoAmaral

Se a pessoa tiver ostomia pode sim, somente a doença nunca vi.

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Carlabit in reply to ThiagoAmaral

Estou em crise com a Retocolite, queria saber se tinha algum caso..Não estou conseguindo trabalhar, me sinto muito mal..!! Obrigada mesmo assim.!!!

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paula_bast

Acho dificil aposentar mas uma moça me disse que é possível comprovando o grau da doença mas na justiça

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ThiagoAmaral

O auxílio doença é possível sim, mas por tempo determinado.

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AlissonBH

Pessoal,

Sou advogado e trabalho na área previdenciária.

Neste caso você não conseguiria se aposentar por ter Crohn, mas sim em virtude das complicações decorrentes da doença lhe retirem a capacidade de exercer a sua atividade de trabalho. Ou seja, vai depender da intensidade dos sintomas.

Ex: Suponhamos que seu trabalho demande o esforço físico ou ficar em pé por muito tempo.

Se você fez uma cirurgia e seja contraindicado esforço físico e ficar de pé durante a recuperação de 6 meses. Você receberá auxílio-doeça do INSS por um termpo determinado de 6 meses. Caso você tenha complicações e a contraindicaçao ultrapasse os 6 meses iniciais, seu médico deverá lhe dar outro laudo dizendo que a incapacidade irá perdurar por mais tempo, motivo pelo qual o INSS deverá manter o seu auxílio-doença até que a incapacidade ou contraindicação cesse.

Caso a incapacidade, que era temporária, venha se tornar comprovadamente permanente, deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez pelo INSS.

Em ambos os casos, independentemente dos relatórios médicos atestarem a falta de condição de trabalho, o INSS poderá negar a concessão dos benefício arbitrariamente. Nestes caso será necessário o ingresso de uma ação judicial para se discutir o direito ao benefício negado.

Por fim, o LOAS é um beneficio assistencial no valor de 1 salário mínimo concedido ao deficientes e aos idosos que comprovem não ter meios de prover seu próprio sustento ou de sua família. Para recebê-lo tem que provar renda familiar igual ou inferior que 1/4 do salário mínimo por pessoa. É um benefício muito difícil de ser concedido.

Espero ter ajudado

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Carlabit

Obrigada Alisson pelas informações!!!